- 1 -São cargos de direção intermédia os que, nos termos dos Estatutos da UMinho e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho, correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -Na UMinho, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:
- a)Direção intermédia de 1.º grau;
- b)Direção intermédia de 2.º grau;
- c)Direção intermédia de 3.º grau;
- d)Direção intermédia de 4.º grau.
Artigo 4.º — Cargos de direção intermédia
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