No início de cada ciclo anual de avaliação, ou nos trinta dias úteis subsequentes ao início da comissão de serviço, os dirigentes intermédios contratualizam os parâmetros de avaliação, bem como os indicadores de desempenho aplicáveis à avaliação dos resultados assim como as competências a evidenciar durante o período avaliativo.
Artigo 41.º — Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
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