- 1 -Durante o mês de fevereiro do ano seguinte ao ano em avaliação e após a harmonização referida no artigo anterior, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação ao avaliado e este último tomar conhecimento da proposta de avaliação.
- 2 -No decurso da reunião de avaliação devem ser contratualizados os parâmetros de avaliação para o ano avaliativo seguinte, se aplicável.
- 3 -As reuniões de avaliação são marcadas pelo avaliador ou requeridas pelo avaliado.
- 4 -Nos 60 dias úteis antes do término da comissão de serviço é efetuada uma reunião para realizar a avaliação global.
Artigo 43.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 25/03/2025
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