Os órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho n.º 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela Declaração de Retificação n.º 648/2020.
Artigo 6.º — Normas regulamentares
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024
Referências (2)
- Artigo 38.º
- Artigo 44.º