- 1 -É criada, no âmbito da Direção de Serviços de Programação e Políticas, a Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, com as competências previstas no presente despacho.
- 2 -As Divisões de Recursos Humanos, de Apoio Legislativo, de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores e de Programação e Desenvolvimento Rural, criadas pelo Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, são alteradas nos termos do artigo seguinte.
- 3 -É extinta a Divisão de Prospetiva e Planeamento Estratégico criada pelo Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, cujas competências transitam para a renomeada Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 1.º — Criação, alteração e extinção de unidades flexíveis
Vigente desde: 03/05/2017
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Em vigor desde 03/05/2017