Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, que cria a estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Criação, alteração e extinção de unidades flexíveis
Alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos 1.º, 4.º, 12.º, 13.º, 18 e 19.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Contencioso;
- c)[...]
- 7 -[...]
- 8 -A Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural;
- c)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 4.º
[...]
À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogada)
- h)[...]
CAPÍTULO VII
Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
Artigo 12.º
[...]
À Divisão de Apoio Legislativo compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Emitir pareceres no âmbito da prossecução das atribuições do GPP, incluindo propostas de decisão nos recursos administrativos interpostos para os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- f)[...]
- g)Promover a publicação no Diário da República dos regulamentos e atos administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar, e do GPP.
Artigo 13.º
Divisão de Contencioso
À Divisão de Contencioso compete:
- a)(Anterior alínea b))
- b)(Anterior alínea c))
- c)Prestar apoio à Fazenda Pública nos processos tributários que envolvam taxas e outros tributos cobrados pelos serviços com competências nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar;
- d)Apoiar juridicamente os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, e emitir parecer nas suas áreas de competências.
Artigo 18.º
[...]
À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada)
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 19.º
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural
À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apoiar tecnicamente a Comissão de Coordenação Nacional do FEADER, assegurando a participação do GPP junto das estruturas de coordenação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente ao nível do acompanhamento e monitorização dos instrumentos de política;
- e)Coordenar e acompanhar as matérias financeiras do orçamento da União Europeia, nomeadamente na componente agricultura e desenvolvimento rural, assegurando a interlocução junto das instâncias comunitárias;
- f)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com organismos das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, e de outras áreas, dos contributos para as Grandes Opções do Plano;
- g)Assegurar a análise da informação técnico-económica, tendo em vista o acompanhamento da evolução económica do complexo agroflorestal, bem como realizar análises prospetivas no quadro das políticas agrícolas e do desenvolvimento rural;
- h)Acompanhar as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, assegurando a coordenação da participação do GPP e a ligação com a política de desenvolvimento regional.
Aditamento ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
É aditado ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, o artigo 19.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 19.º-A
Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
À Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável compete:
- a)Acompanhar as medidas de promoção de desenvolvimento sustentável com impacto no complexo agroflorestal, nomeadamente no quadro da Agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e da OCDE;
- b)Acompanhar, analisar e propor medidas de política com impacto nos territórios rurais no que se refere a matérias relacionadas com a gestão dos recursos naturais, economia circular e alterações climáticas;
- c)Assegurar a participação do GPP e respetiva coordenação setorial no quadro de governação técnica do crescimento verde e da política climática;
- d)Promover e acompanhar as matérias relacionadas com as políticas de inovação, nomeadamente no que se refere aos Desafios Societais do Horizonte 2020 e à Parceria Europeia para a Inovação - Competitividade e Sustentabilidade Agrícola, com impacto no desenvolvimento sustentável do complexo agroflorestal;
- e)Acompanhar e participar no processo de regulamentação, assegurando a interlocução com as instâncias comunitárias, em matérias relativas ao desenvolvimento sustentável com impacto no complexo agroflorestal;
- f)Participar no acompanhamento da execução e avaliação das medidas de desenvolvimento sustentável para a agricultura e desenvolvimento rural.
Norma revogatória
São revogados a alínea g) do artigo 4.º, a alínea c) do artigo 18.º e os artigos 20.º e 21.º, do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro.
Republicação
É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, com as necessárias adaptações ao regime de organização do XXI Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.
Entrada em vigor
21 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Estrutura orgânica
Divisão de Assuntos Europeus
À Divisão de Assuntos Europeus compete:
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Desenvolvimento Organizacional compete:
Divisão de Mercados Agrícolas
À Divisão de Mercados Agrícolas compete:
Divisão de Organização da Produção Agroalimentar
À Divisão de Organização da Produção Agroalimentar compete:
Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação
À Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação compete:
Divisão de Informática
À Divisão de Informática compete:
Divisão de Estatística
À Divisão de Estatística compete:
Divisão de Metodologia e Análise de Informação
À Divisão de Metodologia e Análise de Informação compete:
Divisão de Apoio Legislativo
À Divisão de Apoio Legislativo compete:
Divisão de Contencioso
À Divisão de Contencioso compete:
Divisão de Direito Europeu e Internacional
À Divisão de Direito Europeu e Internacional compete:
Divisão de Programação Orçamental
À Divisão de Programação Orçamental compete:
Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial
À Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial compete:
Divisão Financeira e de Administração
À Divisão Financeira e de Administração compete:
Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores
À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural
À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural compete:
Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
À Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável compete:
(Revogado)
(Revogado)
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