- 1 -As alterações introduzidas ao n.º 6 do artigo 1.º e aos artigos 4.º, 12.º e 13.º, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
- 2 -As alterações introduzidas ao n.º 8 do artigo 1.º e aos artigos 18.º e 19.º, bem como o aditamento do artigo 19.º-A, entram em vigor a 15 de maio de 2017.
21 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2017