À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural compete:
- a)Propor e coordenar a elaboração de programas e medidas de política no quadro do desenvolvimento rural;
- b)Acompanhar e participar no processo de regulamentação, assegurando a interlocução com as instâncias comunitárias nas matérias relativas à política de desenvolvimento rural;
- c)Promover, coordenar e participar no acompanhamento da execução e avaliação dos programas e medidas de política para a agricultura e desenvolvimento rural, bem como propor medidas de simplificação da política de desenvolvimento rural;
- d)Apoiar tecnicamente a Comissão de Coordenação Nacional do FEADER, assegurando a participação do GPP junto das estruturas de coordenação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, designadamente ao nível do acompanhamento e monitorização dos instrumentos de política;
- e)Coordenar e acompanhar as matérias financeiras do orçamento da União Europeia, nomeadamente na componente agricultura e desenvolvimento rural, assegurando a interlocução junto das instâncias comunitárias;
- f)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com organismos das áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e do mar, e de outras áreas, dos contributos para as Grandes Opções do Plano;
- g)Assegurar a análise da informação técnico-económica, tendo em vista o acompanhamento da evolução económica do complexo agroflorestal, bem como realizar análises prospetivas no quadro das políticas agrícolas e do desenvolvimento rural;
- h)Acompanhar as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, assegurando a coordenação da participação do GPP e a ligação com a política de desenvolvimento regional.