À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Emitir parecer em matéria de organização, recursos humanos, avaliação de desempenho e criação ou alteração de mapas de pessoal, promovendo a aplicação uniforme de regimes no âmbito das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- b)Elaborar orientações técnicas no âmbito da legislação aplicável à organização dos serviços e à gestão dos recursos humanos da Administração Pública para apoio aos serviços com competências nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, nomeadamente no âmbito do recrutamento, seleção e administração de pessoal;
- c)Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de pessoal e elaborar as respetivas normas e procedimentos internos;
- d)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- e)Elaborar o mapa de pessoal do GPP e assegurar a coordenação do processo de elaboração dos mapas de pessoal a nível das áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;
- f)Gerir os recursos humanos do GPP, nomeadamente assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como o controlo e registo da assiduidade do pessoal do mapa do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, floresta e desenvolvimento rural e do mar, e dos órgãos, serviços e outras estruturas a que preste apoio;
- g)(Revogada).
- h)Propor a dotação dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar, com o pessoal de apoio administrativo e auxiliar que se mostre necessário.