À Divisão de Mercados Agrícolas compete:
- a)Monitorizar, propor e avaliar medidas de política e definir linhas de atuação estratégicas para os mercados agrícolas;
- b)Acompanhar a situação de mercado nacional, da União Europeia e internacional dos principais setores agrícolas e agroalimentares;
- c)Propor, coordenar e avaliar a aplicação nacional dos regimes específicos de apoio ou de disciplina setorial previstos na Organização Comum de Mercado Única, em articulação com as instâncias comunitárias e as entidades responsáveis pela respetiva operacionalização;
- d)Prestar o apoio técnico necessário no âmbito das Comissões Consultivas Setoriais do GPP, na auscultação às entidades setoriais, propondo o respetivo modelo de funcionamento e composição;
- e)Assegurar a interlocução com as instâncias comunitárias, no âmbito da aplicação nacional dos regimes específicos de apoio às Regiões Ultraperiféricas, em articulação com as entidades competentes das Regiões Autónomas, bem como apoiar o cumprimento das obrigações regulamentares relativas à aplicação nacional desses regimes.