- 1 -Ao Departamento de Gestão Autárquica compete, designadamente:
- a)Programação, organização e direção integrada na gestão da autárquica;
- b)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- c)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- d)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- e)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 14.º — Departamento de Gestão Autárquica
Vigente desde: 25/03/2025
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