Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências.
Âmbito de aplicação
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deve pautar pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Modelo da Estrutura Orgânica
Composição da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços do Município da Póvoa de Lanhoso é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Estrutura Orgânica Nuclear
A estrutura interna do Município da Póvoa de Lanhoso é constituída pela unidade orgânica nuclear: Departamento de Gestão Autárquica.
Departamento de Gestão Autárquica
Estrutura Orgânica Flexível
A estrutura orgânica flexível do Município de Póvoa de Lanhoso, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
Gabinete de Apoio à Presidência e às Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Comunicação
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Gabinete de Veterinária
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
Gabinete Jurídico e de Contraordenações
Divisão de Gestão Administrativa
Serviço de Administração Geral - chefia intermédia de 3.º grau
Apoio ao órgão executivo
Balcão Único
Arquivo Municipal
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Contabilidade
Tesouraria
Património
Contratação Pública
Aprovisionamento
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Serviço de Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau
Serviços Urbanos
Serviço de Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau
Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais
Jardinagem, Higiene e Limpeza
Divisão de Educação e Saúde
Educação e Equipamentos Escolares
Ação Social Escolar, Transportes e Refeitórios
Saúde Pública
Famílias e Seniores
Projetos Educativos
Serviço de Ação Social - chefia intermédia de 3.º grau
Voluntariado
Famílias e Habitação
Igualdade e Inclusão, Migrações
Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Secção de Património Cultural e Cultura
Juventude
Serviço de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo - chefia intermédia de 3.º grau
Divisão de Gestão Urbanística
Gestão urbanística
Fiscalização
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Secção de Planeamento e topografia
Projetos de Arquitetura e Engenharia
Reabilitação Urbana
Mobilidade, Trânsito e Segurança
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Fundos Comunitários
Desenvolvimento Económico
Serviço de Turismo e Eventos - Chefia intermédia de 3.º grau
Empregabilidade
Enquadramento das estruturas informais
Competências e funções comuns dos serviços
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau
Chefe de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, aos cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são as constantes do Capítulo V do presente regulamento.
Equipas Multidisciplinares
Competências comuns aos coordenadores técnicos
Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, compete:
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de comunicação compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática compete, designadamente:
Gabinete de Veterinária
Ao Gabinete de Veterinária, municipal, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Ao Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da qualidade compete, designadamente:
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
1 - A Gestão de Recursos Humanos tem como missão o desenvolvimento do Capital Humano, com propósito de valorização, integração na organização e identificar as melhores condições para cada um, como competências desenvolvidas e necessárias, para a prestação do serviço público de qualidade.
2 - Ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, compete, designadamente:
i) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
ii) Assegurar a gestão dos processos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, licenças sem remuneração e cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador;
iii) Assegurar a tramitação dos processos disciplinares ou de inquérito;
iv) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
v) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público;
vi) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei;
vii) Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro;
viii) Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
ix) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores;
x) Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
xi) Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
xii) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal;
xiii) Gerir o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) dos trabalhadores, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
xiv) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
xv) Gerir os serviços de medicina no trabalho e medicina curativa;
xvi) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
xvii) Divulgar por todos os serviços as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
xviii) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios (PEPAL, Profissionais e Curriculares - para não vinculados), bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
xix) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
xx) Emissão de pareceres e informações técnicas;
xxi) Elaborar o balanço social;
xxii) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
xxiii) Promover ações de Bem-Estar no Local do Trabalho;
xxiv) Acompanhar e gerir o processo de gestão da qualidade, de acordo com a Norma ISO9001:2015, no que respeita ao serviço de recursos de humanos.
Gabinete Jurídico e de Contraordenações
Ao gabinete jurídico e de contraordenações, compete, designadamente:
Conselhos Municipais
Execuções Fiscais
No serviço de execuções fiscais, compete, designadamente:
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Administrativa
Aos serviços do Balcão Único compete, designadamente:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrangeiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
O serviço de Apoio Administrativo do Órgão Executivo compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - À Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compete, genericamente:
I. Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
II. Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;
III. Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros;
IV. Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano;
V. Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
VI. Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;
VII. Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
2 - A Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compreende os seguintes serviços:
2.1 - Contabilidade, a quem compete, designadamente:
I. Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
II. Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
III. Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
IV. Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
V. Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
VI. Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
VII. Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
VIII. Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
IX. Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
X. Elaborar os planos de tesouraria;
XI. Manter permanentemente atualizadas as conta-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
2.2 - Tesouraria, a quem compete, designadamente:
I. Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
II. Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
III. Elaborar balancetes diários de tesouraria;
IV. Entregar diariamente na Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita, relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
V. Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
1.3 - Património, a quem compete, designadamente:
I. Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
II. Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
III. Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
IV. Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
V. Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
VI. Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
VII. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2.4 - Ao aprovisionamento, compete, designadamente:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo para o efeito efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
iv) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
v) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
vi) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados
vii) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
viii) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
ix) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
x) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xi) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
2.5 - À área de contratação pública, compete, designadamente:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições/procedimentos necessárias(os), após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
iv) Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
v) Proceder ao registo de todos os processos nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
vi) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
vii) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
viii) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
ix) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
x) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
xi) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
xii) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
xiii) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xiv) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
xv) Apoiar as juntas de freguesia no âmbito dos procedimentos de contração pública.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Obras Municipais e Ambiente
I. Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II. Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III. Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
IV. Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
V. Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
VI. Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
VII. Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
VIII. Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
IX. Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
X. Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
XI. Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
XII. Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
XIII. Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
XIV. Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc;
XV. Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XVI. Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
XVII. Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
XVIII. Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
XIX. Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
XX. Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
XXI. Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
XXII. Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
XXIII. Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XXIV. Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XXV. Na área de gestão do estaleiro municipal, compete, designadamente:
I. Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II. Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III. Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
IV. Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
V. Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
VI. Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
VII. Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
VIII. Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
IX. Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
X. Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
XI. Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XII. Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XIII. Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XIV. Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
XV. Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVI. Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
XVII. Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVIII. Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
XIX. Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc…);
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Ação Social (direção intermédia de 3.º grau)
1 - O Serviço de Ação Social abarca os serviços de voluntariado, famílias e habitação, igualdade e inclusão /migrações.
2 - O Serviço de Ação Social compete, designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
iii) Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
iv) Propor a mobilização de recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
v) Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão, nestas áreas em concreto;
vi) Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
vii) Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes, para a concretização dos objetivos da Divisão de Serviços Sociais e Saúde (ex. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Rendimento Social de Inserção, entre outras);
viii) Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
ix) Promover atividades de ocupação de animação sociocultural dirigidas à população em geral (ex. crianças, jovens, idosos etc.);
x) Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da ação social;
xi) Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
xii) Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
xiii) Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sócio -cultural e desportiva;
xiv) Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
xv) Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança;
xvi) Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso, nesta área em concreto;
xvii) Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão nesta área em concreto;
xviii) Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
xix) Cumprir as orientações de serviço, emanadas pelo executivo municipal;
xx) Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social;
xxi) Em Igualdade e Inclusão/Migrações, compete, designadamente:
a) Contribuir de uma forma ativa e criadora para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela solidariedade junto dos grupos sociais mais vulneráveis ou em risco, sustentadas por características especificas, sejam estas de ordem individual ou de grupo;
b) Assegurar o serviço de atendimento, aconselhamento e de acompanhamento permanente aos cidadãos e cidadãs, nomeadamente vítimas de violência doméstica e de género e suas famílias;
c) Promover o encaminhamento de vitimas de violência doméstica e de género para as respostas mais adequadas a cada caso, com vista a serem asseguradas as suas necessidades básicas, nomeadamente a segurança da própria e seus familiares diretos menores e/ou maiores;
d) Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico das vítimas de violência doméstica e seus familiares;
e) Promover ações de informação e sensibilização que objetivem potenciar a aceitação, valorização e inclusão de todas as pessoas “sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”;
f) Intervir com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e participação cívica, tornando-se responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida, do próximo e da comunidade em que estejam inseridos/as;
g) Sensibilizar para a acessibilidade dos espaços a pessoas com mobilidade condicionada;
h) Propor a criação de respostas que objetivem apoiar a família e comunidade, a infância, a juventude, a terceira idade, a deficiência, entre outros grupos específicos, potenciando a inovação e qualificação das respostas;
i) Desenvolver ações tendentes à promoção de uma imagem positiva do envelhecimento, da imigração, da deficiência, de “diferentes” culturas e religiões, nomeadamente a importância do envelhecimento ativo e saudável e o combate a atitudes e preconceitos estigmatizantes e à discriminação e exclusão social destas pessoas e grupos;
j) Promover e associar-se a projetos e ações que visem a inserção ou inclusão dos cidadãos e cidadãs, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Urbanística
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
I. A prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com a opções políticas;
II. A coordenação, implementação, acompanhamento e monitorização das operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho da Póvoa de Lanhoso;
III. Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Ao Serviço de Turismo e eventos (direção intermédia de 3.º grau) ao qual compete, designadamente:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédio de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, devidamente identificados no anexo a este regulamento.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito do presente regulamento, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, e/ou o Presidente da Câmara/Vereador com competência delegada, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão especificamente definida para a prossecução da qual se demonstre justificável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
Recrutamento e Seleção
Estatuto Remuneratório
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são remunerados pela remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso consta do anexo I deste regulamento.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso é elaborado e aprovado anualmente aquando do orçamento, conforme disposições legalmente previstas.
Dependência hierárquica das carreiras gerais e carreiras subsistentes
Os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais e os trabalhadores integrados nas carreiras não revistas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos cargos de direção intermédia.
Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, podem ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a legislação aplicável.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025
29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.
318822257