- 1 -Os cargos de direção intermédia de 1.º grau, são abonados de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, com a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau, é-lhes aplicável a deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012, mantendo-se o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço.
Artigo 19.º — Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025