- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação, designado abreviadamente por GAV, compete prestar assessoria técnica e administrativa aos vereadores, nos domínios de secretariado, de ligação com os órgãos do município e das freguesias, das relações institucionais e internacionais e da definição de políticas gerais.
- 2 -O gabinete de apoio à vereação é composto nos termos da lei.
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 25/03/2025
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