Ao gabinete jurídico e de contraordenações, compete, designadamente:
- i)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
- ii)Elaborar informações, emitir pareceres técnico -jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
- iii)Dar pareceres e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
- iv)Gerir o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal;
- v)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a área de Património;
- vi)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
- vii)Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
- viii)Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- ix)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- x)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, tendo em atenção os respetivos prazos;
- xi)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
- xii)Promover a tramitação e apoio jurídico no âmbito dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da área de Contencioso e Contra - Ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam dar-lhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica;
- xiii)Conferir os mapas de cobrança de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
- xiv)Assegurar todas as demais competências determinadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.