- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial compete, genericamente, delinear políticas de planeamento estratégico de desenvolvimento do territorial através de estudos e ações estratégicas que persigam o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial, compreende uma direção intermédia de 3.º grau, turismo e eventos.
- 3 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial abarca quatro áreas distintas e, ao mesmo tempo, complementares do ponto de vista de estratégia municipal, a saber: o Gabinete de Fundos Comunitários, Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, Turismo e Eventos e o Gabinete de Empregabilidade.
- 3.1 -Aos Fundos Comunitários compete, designadamente:
- i)Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
- ii)Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
- iii)Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
- iv)Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- v)Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;
- vi)Tratar e disponibilizar a informação estatística;
- vii)Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
- viii)Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade;
- ix)Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos comunitários.
- 3.2 -Ao Desenvolvimento Económico compete, designadamente:
- i)Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no concelho;
- ii)Criar sinergias no território, permitindo assim, atuações integradas e coerentes entre empresas e empreendedores - redes colaborativas;
- iii)Simplificar o processo administrativo interno - vias verdes;
- iv)Desenvolver parcerias com entidades estratégicas e especializadas do território
- v)Proporcionar apoio técnico, no que diz respeito à informação sobre os programas de financiamento, elaboração de candidaturas às respetivas medidas mais adequados às ideias de negócio/projeto e respetivo acompanhamento das mesmas;
- vi)Dinamizar o ecossistema empreendedor, favorecendo e criando sinergias no apoio ao empreendedorismo de base local;
- vii)No âmbito das competências do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico [GADE], nomeadamente a interlocução, acompanhamento, apoio técnico aos potenciais investidores no Concelho e a simplificação do processo administrativo interno, será criada a Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Investidor:
- a)A constituição, a duração e as competências da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Investidor, encontram-se definidas no Regulamento Municipal de Apoio ao Investidor e à Criação de Emprego.
Ao Serviço de Turismo e eventos (direção intermédia de 3.º grau) ao qual compete, designadamente:
- i)Gerir a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio turístico e de eventos municipais;
- ii)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos de turismo;
- iii)Gerir o desenvolvimento e execução de ações de animação turística, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- iv)Fomentar a investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos do turismo;
- v)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da eficácia dos programas de ação ou intervenção turística, participando em grupos ou comissões de classificação de empreendimentos.
- 3.3 -Empregabilidade, compete, designadamente:
- i)Apoiar a população à empregabilidade;
- ii)Concretizar todas as ações necessárias e adequadas para o aumento da empregabilidade e da integração dos mesmos no mercado de trabalho;
- iii)Promover contactos e protocolos de colaboração com os vários empregadores da região;
- iv)Criar uma base de dados dos empregadores reais e potenciais, assim como da população para futuras ofertas de emprego.
Artigo 44.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
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