- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
- 2 -Em salvaguarda do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, são mantidas as comissões de serviço adstritas aos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau.
Artigo 55.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025