A presente alteração produz efeitos no caso de projetos apresentados em avisos para apresentação de candidaturas publicados em data posterior à da publicação do presente despacho e até 30 de junho de 2022, período findo o qual volta a ser aplicado o regime estabelecido nas subalíneas iv), v) e vi) da alínea a) do Despacho n.º 15057-A/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 13/04/2021
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