Os núcleos membros do Fórum têm os seguintes deveres:
1) Manter atualizados junto do Núcleo de Parcerias Empresariais os contactos dos seus dirigentes;
2) Participar em reuniões do Fórum sempre que para elas forem convocados pelo Núcleo de Parcerias Empresariais;
3) Enviar o Relatório de Atividades referente ao ano letivo transato até 30 de setembro, que deverá incluir a lista de membros no final desse ano;
4) Enviar o Plano de Atividades para cada ano letivo até 30 de setembro desse ano;
5) Enviar Ata de tomada de posse até 30 dias após a tomada de posse da nova direção;
6) A página de internet deve ter domínio Técnico e o logótipo do Técnico em local visível;
7) Manter a página de internet atualizada em informação e contactos, e com indicação dos representantes da direção;
8) Cumprir os procedimentos subjacentes ao pedido de utilização de recursos do IST;
9) Assegurar a correta utilização do nome e imagem do IST e dos recursos disponibilizados pelo mesmo.