- 1 -A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência desse ciclo de estudos.
Mais especificamente, o candidato deve, cumulativamente:
- a)Ser titular de um diploma de Técnico Superior Profissional nas áreas referidas no artigo 21.º;
- b)Obter na prova de Biologia, a realizar na ESTeSL, uma classificação mínima não inferior à classificação mínima fixada para ingresso através do regime nacional de acesso (9,5 valores);
- c)Não estar abrangido pelo Estatuto do Estudante Internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 2 -O candidato que comprovar ter a prova de ingresso de Biologia válida para o acesso ao ensino superior português, ou seja, exame nacional realizado nos dois anos civis anteriores à candidatura, fica dispensado desta prova.
- 3 -A prova de biologia realizada na ESTeSL tem validade para o ano em que se candidata e para o ano letivo subsequente.
- 4 -As candidaturas que não comprovem os pressupostos enunciados no ponto 1 não serão consideradas.
Artigo 22.º — Condições para requerer a candidatura
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023