Homologa o Regulamento dos Concursos Especiais da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Objeto
Modalidades de Concursos Especiais
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Os estudantes abrangidos pelo disposto no artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura.
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º está condicionada à aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Competência
Candidatura
Júri
Seriação
Colocado;
Não colocado;
Indeferido/Excluído.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
O candidato deve ser titular de um Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação em que se enquadra o Ciclo de Estudos de Licenciatura a que pretende candidatar na ESTeSL, conforme expresso na tabela 1:
TABELA 1
Ciclo de Estudo de Licenciatura e Área de Educação e Formação
(ver documento original)
Condições para requerer a candidatura
Mais especificamente, o candidato deve, cumulativamente:
Competência
Periodicidade
As candidaturas realizam-se anualmente.
Inscrição na Prova de Biologia
Candidatura
Júri
Seriação
O processo de seriação dos candidatos é efetuado com a ordenação dos candidatos, tendo por base os seguintes critérios e ponderações e resulta da melhor classificação expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores:
40 % - Classificação obtida no Curso de Especialização Tecnológica;
40 % - Classificação obtida na prova de Biologia realizada na ESTeSL ou a Classificação obtida na prova de biologia para ingresso no ensino superior;
20 % - Apreciação do Curriculum Vitae.
Resultados das candidaturas
Colocado;
Não colocado;
Indeferido/Excluído.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
O candidato deve ser titular de um Diploma de Técnico Superior Profissional na área de educação e formação em que se enquadra o Ciclo de Estudos de Licenciatura a que pretende candidatar na ESTeSL, conforme expresso na tabela 2:
TABELA 2
Ciclo de Estudo de Licenciatura e Área de Educação e Formação
(ver documento original)
Condições para requerer a candidatura
Mais especificamente, o candidato deve, cumulativamente:
Competência
Periodicidade
As candidaturas realizam-se anualmente.
Inscrição na Prova de Biologia
Candidatura
Júri
Seriação
O processo de seriação dos candidatos é efetuado com a ordenação dos candidatos, tendo por base os seguintes critérios e ponderações e resulta da melhor classificação expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores:
40 % - Classificação obtida no curso de Técnico Superior Profissional;
40 % - Classificação obtida na prova de Biologia realizada na ESTeSL ou a Classificação obtida na prova de biologia para ingresso no ensino superior;
20 % - Apreciação do Curriculum Vitae.
Resultados das candidaturas
Colocado;
Não colocado;
Indeferido/Excluído.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo disposto no artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura.
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido no artigo 2.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.
Competência
Periodicidade
As candidaturas realizam-se anualmente.
Candidatura
Júri
Seriação
CF = (A + B + C)/3
A - Classificação final obtida na formação superior com a qual se candidata:
1) Apenas um certificado de formação superior será considerado;
2) Quando o certificado de formação superior apresentar, exclusivamente, uma escala de classificação qualitativa será aplicada a seguinte correspondência:
Excelente - 19 valores;
Muito bom - 17 valores;
Bom com distinção - 15 valores;
Bom - 14 valores;
Suficiente - 12 valores.
B - Aferição da afinidade do curso de que o estudante é titular:
A aferição da afinidade do curso de que o estudante é titular é feita de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março e utilizada pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) para a classificação dos cursos e ciclos de estudos lecionados pelos Estabelecimentos de Ensino Superior:
20 valores - cursos da ESTeSL;
18 valores - outros cursos da Área das Ciências da Saúde;
16 valores - cursos da Área das Ciências da Vida;
12 valores - cursos de outras áreas científicas.
C -Avaliação do grau académico:
20 valores - doutoramento;
16 valores - mestrado;
14 valores - licenciatura;
12 valores - bacharelato.
Critérios de Desempate
Resultados das candidaturas
Colocado;
Não colocado;
Indeferido/Excluído.
Vagas
Prazos
O prazo de inscrição e a calendarização relativas aos concursos de titulares de diploma de especialização tecnológica, diploma de técnico superior profissional e outros cursos superiores é fixado pelo Presidente da ESTeSL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Reclamação
Matrícula e Inscrições
Omissões e dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão analisadas e decididas pela presidente da ESTeSL, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento n.º 2/2019, de 12 de junho.
Aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se à candidatura ao ano letivo 2022/23 e seguintes.
316269307