- 1 -A decisão de atribuição do título de doutor honoris causa cabe ao Comandante do IUM, após parecer do Conselho Diretivo, e é homologado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 2 -Nos termos da lei, a atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -A decisão de atribuição do título de doutor honoris causa é tornada pública após o agraciado ter declarado ao Comandante do IUM a sua anuência a aceitar o convite.
- 4 -A titularidade de doutoramento honoris causa pelo IUM é atestada por diploma subscrito pelo Comandante do IUM e, se aplicável, pelo Comandante ou Chefe da unidade orgânica proponente.
- 5 -A atribuição do título de doutor honoris causa e a imposição das insígnias é realizada em cerimónia pública organizada de acordo com protocolo próprio.
315144119
Artigo 4.º — Decisão de atribuição do título
Vigente desde: 31/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2022