- 1 -O Estudante poderá anular a sua matrícula ou inscrição, independentemente do motivo que a determine, nas seguintes condições:
- a)Até dez dias úteis após início do ano letivo não implica o pagamento de qualquer verba adicional;
- b)Até 45 dias seguidos após início do ano letivo implica o pagamento de 25 % do valor da propina;
- c)Até 90 dias seguidos após início do ano letivo implica o pagamento de 50 % do valor da propina;
- d)Após 90 dias seguidos após o início do ano letivo implica o pagamento da totalidade do valor da propina.
- 2 -Nos casos excecionais em que a matrícula e/ou inscrição do estudante ocorra posteriormente ao início do ano letivo, os prazos referidos no número anterior, devem ser contabilizados a partir da data da matrícula e/ou inscrição.
- 3 -Para determinação do pagamento do valor da propina a que se refere a alínea b) a d) do n.º 1 é fixado o momento em que é requerida a anulação da matrícula.
- 4 -Em caso de anulação, não há lugar à devolução de qualquer montante pago pelo estudante.
- 5 -Não são admitidas situações de suspensão ou congelamento de matrículas.
- 6 -O estudante que tenha procedido à anulação da matrícula/inscrição poderá reingressar em ano letivo posterior desde que tenha a sua situação regularizada perante a ENIDH.
Artigo 10.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021