Regulamento do Pagamento de Propinas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Âmbito
Objeto
O presente regulamento visa concretizar a aplicação, no âmbito da ENIDH, do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as devidas alterações.
Montante das propinas
Direitos conferidos pelo pagamento de propinas
Forma de pagamento
O pagamento das propinas pode ser efetuado:
Prazos de pagamento
Estudantes bolseiros
Atraso no pagamento
Consequências do não pagamento de propinas
Anulação da matrícula/inscrição
Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Plano prestacional para regularização do montante em dívida
Cobrança coerciva
Consequências académicas do não pagamento da propina
Regime jurídico e cálculo da taxa de juro
Juros = (N.º de dias em atraso/365) x Taxas de juro x Montante da dívida
Montante a pagar pelo prazo adicional para entrega do trabalho de mestrado
Estudante a tempo parcial
Estudantes internacionais
Certidões e diplomas
O Serviço Académico só pode passar Certidões, Diplomas e Suplementos ao Diploma depois de o estudante ter solicitado a passagem desses documentos, depositado a importância devida pelos emolumentos, situação de propinas integralmente regularizada, bem como a situação de outras dívidas à ENIDH integralmente regularizadas.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente da ENIDH.
Norma revogatória e entrada em vigor
25 de março de 2021. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
314103033