- 1 -Se o estudante não regularizar a totalidade da sua dívida no prazo concedido para o efeito ou se, até ao final do mesmo prazo, não aderir a plano de regularização do montante em dívida, a ENIDH procederá à cobrança coerciva junto da Autoridade Tributária Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 2 -A ENIDH procederá de igual forma caso o estudante incumpra o plano de regularização de dívida, nos termos previstos no artigo anterior.
- 3 -Para os efeitos dos números anteriores, a ENIDH procede à emissão de certidão de dívida, contendo o montante em dívida, a data a partir da qual vencem os respetivos juros e os encargos administrativos, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.
Artigo 13.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021