- 1 -As propinas não têm natureza civilística pelo que seguem o regime jurídico da Lei Geral Tributária.
- 2 -A taxa de juro é a taxa de juros de mora por dívidas ao Estado, apurada e publicitada anualmente pelo Instituto de Gestão do Crédito Público, E. P. E. (IGCP), através de aviso a publicar anualmente no Diário da República.
- 3 -Em caso de incumprimento do pagamento, os juros são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
Juros = (N.º de dias em atraso/365) x Taxas de juro x Montante da dívida
Artigo 15.º — Regime jurídico e cálculo da taxa de juro
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021