- 1 -Os estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais e de 1.º e 2.º ciclo, que optem pelo regime de estudos a tempo parcial, pagam 65 % do valor da propina que for fixado para os respetivos cursos a tempo integral.
- 2 -A forma de pagamento é a apresentada no artigo 5.º do presente regulamento. Os prazos de pagamento estão definidos como indicado no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Ao não pagamento desta propina aplica-se o previsto nos artigos 8.º e 9.º deste regulamento.
Artigo 17.º — Estudante a tempo parcial
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021