- 1 -Os estudantes matriculados nos cursos da ENIDH pagam uma taxa de frequência, designada por propina.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, a propina é independente do nível socioeconómico do estudante e do curso por ele frequentado.
- 3 -O valor da propina de cursos técnicos superiores profissionais, dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos, é anualmente fixado pelo Conselho Geral da ENIDH em função da natureza dos cursos e da sua qualidade.
- 4 -Para os cursos técnicos superiores profissionais para os cursos de 1.º ciclo e os cursos de 2.º ciclo, o valor da propina indicado no n.º 3 é devido independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito, até ao limite de 60 ECTS.
- 5 -Para além dos 60 ECTS, o estudante dos cursos de 1.º ciclo pode inscrever-se noutras unidades curriculares até ao limite de 24 ECTS por ano letivo, sujeito a uma taxa de frequência por ECTS, prevista na tabela de emolumentos da ENIDH em vigor.
- 6 -Para além dos 60 ECTS, o estudante de um Curso Técnico Superior Profissional pode inscrever-se noutras unidades curriculares até ao limite de 18 ECTS por ano letivo, sujeito a uma taxa de frequência por ECTS, prevista na tabela e emolumentos da ENIDH em vigor.
Artigo 3.º — Montante das propinas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021