Procede à alteração do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025.
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.
Alteração
O artigo 13.º do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O número máximo de candidaturas para acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026 a submeter pelo conjunto das entidades diplomáticas dos países referidos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, é de 106 % do número total de vagas fixadas para os regimes especiais, sendo o resultado arredondado ao número inteiro mais próximo.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318764391