O artigo 13.º do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O número máximo de candidaturas para acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026 a submeter pelo conjunto das entidades diplomáticas dos países referidos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, é de 106 % do número total de vagas fixadas para os regimes especiais, sendo o resultado arredondado ao número inteiro mais próximo.
- 2 -[...]