As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 4, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo laboratório de psicometria informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.
Artigo 3.º — Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023