- 1 -De Acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Figueiró dos Vinhos, aprovou em 30 de março de 2021, os critérios específicos de gestão de combustível para as faixas de gestão nas áreas que seguidamente se identificam, por abrangerem manchas de arvoredo com interesse valor patrimonial; manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumentos de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão de Rede Natura 2000:
- a)Área classificada no âmbito da Rede Natura 2000 - PTCON0060 - Sítio Serra da Lousã
- b)Complexo Geobotanico das Fragas de São Simão
- c)Mata Municipal do Cabeço do Peão
- d)Regime Florestal - Perímetros Florestais de Campelo
- 2 -Os Critérios específicos de gestão de combustível referido no ponto anterior, assim como o mapa da área territorial onde se aplicam, constam do anexo VI.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustível
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022