Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos, adiante designado por PMDFCI - Figueiró dos Vinhos, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I. Introdução
II. Enquadramento geográfico;
III. Caracterização física;
IV. Caracterização climática
V. Caracterização da população
VI. Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais
VII. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais
I. Introdução
II. Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e do SDFCI
III. Análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios
IV. Objetivos e metas do PMDFCI
V. Eixos estratégicos
VI. Estimativa orçamental para implementação do PMDFCI VII. Bibliografia
Condicionantes
(ver documento original)
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustível
Conteúdo Material
O PMDFCI de Figueiró dos Vinhos com plano de ação de 2021 a 2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio institucional da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Figueiró dos Vinhos tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural (www.cm-figueirodosvinhos.pt)
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC) (www.cm-figueirodosvinhos.pt)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF) (www.cm-figueirodosvinhos.pt)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água (www.cm-figueirodosvinhos.pt)
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
QUADRO 1
Programação das ações de constituição das faixas de gestão de combustível
(ver documento original)
QUADRO 2
Programação das intervenções na rede viária florestal
(ver documento original)
QUADRO 3
Programação das intervenções na rede de pontos de água
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Critérios específicos de gestão de combustível e mapa da área territorial Critérios Específicos de Gestão de Combustível
Procura-se neste momento enquadrar a proposta de critérios específicos a aplicar na constituição das faixas de gestão de combustível na rede secundária no concelho de Figueiró dos Vinhos, considerando os seguintes pressupostos:
I. O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (doravante designado por SDFCI), considera no seu artigo 15.º as redes secundárias de faixas de gestão de combustível, nomeadamente na alínea a) do n.º 1 (terrenos florestais confinantes com a rede viária), no n.º 2 (terrenos confinantes a edificações/habitações e no seu n.º 10 (aglomerados polucionais);
II. Os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível visando a descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis, clarificados no Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro contemplam:
De acordo com o exposto, considera-se adequado a aplicação de critérios de exceção ao preceituado no anexo do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, no âmbito da rede secundária das faixas de gestão de combustível, nos locais que seguidamente se identificam e onde se verifique a existência de núcleos arbóreos de especial valor patrimonial e paisagístico:
Sítio Serra da Lousã - Rede natura 2000 - Esta área classificada como sítio de importância comunitária, abrange no concelho de Figueiró dos Vinhos a área norte da freguesia de Campelo. Em termos de recursos biológicos, o Sítio corresponde a uma área montanhosa que apresenta 13 habitats, segundo a Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE), alguns dos quais de grande importância na conservação de espécies vegetais (Prunus lusitanica e Ilex aquifolium) e animais (Chioglossa lusitanica, Lacerta shreiberi e Rutilus macrolepidotus). (Silva, L. 2007).
Complexo Geobotanico das Fragas de São Simão - Marcado por duas cristas quartziticas, as Fragas de São Simão é um dos lugares edílicos da região centro de Portugal. Composta por vegetação luxuriante da laurissilva, aquele local torna-se um espaço único de contemplação e fruição da paisagem. No sopé das escarpas, a ribeira de Alge acolhe ao longo das suas margens, galerias ripícolas de amieiros, loureiros, azereiros, entre outras espécies mediterrânicas. Também encontramos ao longo das encostas uma flora composta por sobreiros seculares e um matagal denso de urzes e medronheiros.
Mata Municipal do Cabeço do Peão - Situado no ponto mais alto da vila de Figueiró dos Vinhos, constitui-se como um local privilegiado para munícipes e visitantes, desfrutarem de uma vista magnifica sobre o horizonte e de uma flora diversa de folhosas e coníferas que dão sombra a parques de merendas, circuitos pedestres e equipamentos desportivos ao ar livre. Trata-se de uma área de cerca de 40 hectares que tem sido intervencionada periodicamente no sentido da gestão de combustíveis e medidas fotossanitárias.
Regime Florestal - Perímetros Florestais - Na freguesia de Campelo estão submetidas desde 1963, duas áreas ao regime florestal parcial que levou a uma alteração profunda no uso e ocupação do solo e dinâmica da paisagem. Esta alteração da fisionomia do terreno e do coberto vegetal, levou a que pastagens dessem lugar a áreas arborizadas na maioria resinosas, albergando hoje uma diversidade biológica em termos de fauna e flora de elevado valor ecológico. (Silva, L. 2007).
Neste pressuposto, propõe-se que a CMDF de Figueiró dos Vinhos delibere aprovar esta proposta de exceção ao cumprimento do anexo do D-L n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, nos termos por ele definidos, desde que garantida a integridade das infraestruturas que confrontam com estes espaços, e a promoção da descontinuidade horizontal e vertical numa faixa de 5 metros contados da parede exterior de alvenaria de edificações eventualmente existentes e, por último a descontinuidade com espaço florestal.
Mapa da área territorial
(ver documento original)
314833988