- 1 -Consideram-se aprovados na parte curricular LL.M. os estudantes que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares que compõem o respetivo programa.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aprovação em três ou menos unidades curriculares podem frequentá-las novamente, por uma vez, no ano letivo subsequente, sujeitando-se a avaliação. Neste caso, é cobrada a propina correspondente às unidades curriculares frequentadas.
- 3 -A classificação final da parte curricular do LL.M. é calculada de acordo com a seguinte fórmula: média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares definidas nos termos do plano de estudos, até ao limite de 60 créditos. A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
Artigo 13.º — Aprovação e classificação da parte curricular
Vigente desde: 31/03/2022
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