São alterados os artigos 15.º, 17.º e 24.º, de acordo com a seguinte redação:
Artigo 15.º
Anúncio da abertura de concurso
[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O modelo para elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos, de acordo com o Anexo II deste regulamento, podendo ser introduzidas as especificidades relativas aos critérios aprovados.
Artigo 17.º
Regras de instrução de candidatura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Curriculum vitæ do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto nos termos da alínea d) do artigo 15.º;
- c)Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitæ.
- 2 -Os elementos referidos são entregues através dos meios eletrónicos definidos no aviso de abertura.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 24.º
Homologação dos concursos
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- 2 -[...]