- 1 -As atribuições e competências previstas para cada uma das unidades orgânicas nucleares constam do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -As atribuições e competências previstas para a Equipa Multidisciplinar e para os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do Anexo II ao presente Regulamento.
- 4 -As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifique.
Artigo 23.º — Atribuições e Competências dos serviços
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022