Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços do Município, mesmo quando desconcentrados.
Superintendência dos serviços municipais
Missão
O Município de Montemor-o-Velho definiu como missão:
Visão
O Município de Montemor-o-Velho orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho. Tem como visão promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos como garantia do seu bem-estar e da sua qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável. Orienta a sua ação no sentido de consolidar o reconhecimento do Concelho como um Concelho que apresenta elevados indicadores de qualidade de vida, bem como pretende assegurar, com a criação de mais unidades orgânicas, a máxima responsabilidade e nos precisos termos das competências lhe forem transferidas.
Valores
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, o Município de Montemor-o-Velho reger-se-á pelos seguintes princípios:
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Princípios deontológicos
Os serviços municipais devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de desempenho profissional
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo III ao presente regulamento. Esta estrutura flexível compreende ainda um serviço dirigido por um Coordenador equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau, chefe de serviço municipal, cuja constituição decorre da aplicação do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril - Aditamento à Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua redação atual.
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Estrutura Matricial - Equipa Multidisciplinar
Gabinetes Operacionais
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes e chefias intermédias, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau; de direção intermédia de 1.º e 2.º grau e Chefes das Equipas Multidisciplinares são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Montemor-o-Velho consta do Anexo III do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear
Composição e Incumbências
Estrutura Nuclear
Identificação das unidades orgânicas nucleares
Ficam constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Atribuições e Competências da Direção Municipal de Controlo Geral (DMCG)
A Direção Municipal de Controlo Geral é dirigida por um Diretor de Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem como missão controlar a atividade municipal de uma forma geral, com especial enfoque no âmbito da promoção institucional, na área do Município, do investimento público e privado, na dinamização das atividades económicas e do turismo, no desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central e outros de aplicação às autarquias locais e ainda no planeamento e na dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo, competindo-lhe:
Atribuições e Competências comuns a todos os Departamentos Municipais
Os Departamentos Municipais são dirigidos por um Diretor de Departamento, diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, incumbindo-lhes, competindo-lhe:
Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Departamento de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU)
Departamento de Cultura e Equipamentos Municipais (DCEM)
ANEXO II
Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais
Composição e Incumbências
Estrutura Flexível
Resumo da Estrutura
1 - O Município de Montemor-o-Velho, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I - Gabinetes Operacionais;
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação;
c) Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade;
II - Unidades Orgânicas flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares;
1 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
1.1 - Núcleo da Sapadores Florestais;
2 - Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde Animal;
2.1 - Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;
3 - Divisão de Planeamento, Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário;
3.1 - Unidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais;
4 - Divisão de Ação Social e Saúde Pública;
4.1 - Unidade de Ação Social e Saúde Pública;
5 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
5.1 - Unidade de Educação e Ensino Profissional;
5.2 - Unidade de Desporto e Juventude;
6 - Unidade de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática;
III - No âmbito da Direção Municipal de Controlo Geral:
1 - Unidade de Apoio ao Controlo Geral.
IV - No âmbito do Departamento de Administração Geral e Finanças:
1 - Divisão de Administração Geral;
1.1 - Unidade de Recursos Humanos;
2 - Divisão Financeira e Património Municipal;
3 - Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso.
V - No âmbito do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo:
1 - Divisão de Urbanismo;
1.1 - Unidade de Gestão Urbanística
2 - Divisão de Obras Municipais;
2.1 - Unidade de Gestão de Infraestruturas;
2.2 - Unidade de Apoio Administrativo;
3 - Unidade de Fiscalização Municipal.
VI - No âmbito do Departamento de Cultura e Equipamentos Municipais:
1 - Divisão de Equipamentos Municipais;
1.1 - Unidade de Equipamentos e Apoio às Juntas;
1.1.1 - Núcleo de Manutenção de Edifícios e Espaço Público;
1.1.2 - Núcleo de Apoio às Juntas, Manutenção de Vias e Sinalização;
2 - Divisão de Cultura e Turismo;
2.1 - Unidade de Museus e Arquivo;
2.2 - Unidade de Cultura e Turismo;
3 - Unidade de Apoio Administrativo.
2 - Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Inovação, Investimentos e Planeamento Estratégico (EMIIPE).
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade (GACQ)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Núcleo De Sapadores Florestais (NSF)
O Núcleo de Sapadores Florestais é dirigido por um Chefe de Núcleo dependente do Coordenador do SMPC, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde Animal (DSASA)
A Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde (DSASA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal (UALUSA)
A Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal (UALUSA) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde Animal, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Planeamento, Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário (DPCPFC)
A Divisão de Planeamento, Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário (DPCPFC) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (UFOPM)
A Unidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (UFOPM) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe designadamente:
Subunidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (SFOPM)
A Subunidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (SFOPM) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe:
Subunidade de Coordenação de Projetos com Financiamento Comunitário (SCPFC)
A Subunidade de Coordenação de Projetos com Financiamento Comunitário (SCPFC) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Topografia e SIG (STS)
A Subunidade Orgânica de Topografia e SIG (STS), depende diretamente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo
A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe:
Divisão de Ação Social e Saúde Pública (DASSP)
A Divisão de Ação Social e Saúde Pública (DASSP) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Ação Social e Saúde Pública (UASSP)
A Unidade de Ação Social e Saúde Pública (UASSP) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DASSP, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
A Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Educação e Ensino Profissional (UEEP)
A Unidade de Educação e Ensino Profissional (UEEP) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DEDJ, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)
A Unidade de Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DEDJ, competindo-lhe designadamente:
Núcleo de Gestão do Centro Náutico (NGCN)
O Núcleo de Gestão do Centro Náutico (NGCN) é dirigido por um Chefe de Núcleo dependente do Chefe da DEDJ, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática (UCIPMAI)
A Unidade de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática (UCIPMAI) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Apoio ao Controlo Geral (UACG)
A Unidade de Apoio ao Controlo Geral (UACG) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Administração Geral (DAG)
A DAG é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, competindo-lhe:
Unidade de Recursos Humanos (URH)
A Unidade de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da DAG, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAAG)
A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAAG) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DAG, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente (SAME)
A Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente (SAME) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DAG competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças (STL)
A Subunidade de Taxas e Licenças (STL) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DAG competindo-lhe:
Divisão Financeira e Património Municipal (DFPM)
A DFPM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Administração Geral e Finanças, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Gestão de Stocks (SGS)
A Subunidade Orgânica de Gestão de Stocks (SGS) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DFPM competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Tesouraria (ST)
A Subunidade Orgânica de Tesouraria (ST) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DFPM, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal (SCPCM)
A Subunidade Orgânica de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal (SCPCM) depende diretamente do Chefe da DFPM, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Contratação Pública (SCP)
A Subunidade Orgânica de Contratação Pública (SCP) depende diretamente do Chefe da DFPM, competindo-lhe:
Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso (UAJC)
A Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO)
A Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO) depende diretamente do Diretor do DAGF, competindo-lhe:
Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários (SADELS)
A Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários (SADELS) depende diretamente do Diretor do DAGF, competindo-lhe:
Divisão de Urbanismo (DU)
A Divisão de Urbanismo (DU) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
Unidade de Gestão Urbanística (UGU)
A Unidade de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DU, competindo-lhe designadamente:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAAU)
A Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAAU) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DU, competindo-lhe:
Divisão de Obras Municipais (DOM)
A Divisão de Obras Municipais (DOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
Unidade de Gestão de Infraestruturas (UGI)
A Unidade de Gestão de Infraestruturas (UGI) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da DOM, competindo-lhe, designadamente:
Unidade de Apoio Administrativo às Obras Municipais (UAAOM)
A Unidade de Apoio Administrativo às Obras Municipais (UAAOM) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da DOM, competindo-lhe, designadamente:
Unidade de Fiscalização Municipal (UFM)
A Unidade de Fiscalização Municipal (UFM) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Diretor do DOMU, competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM)
A Divisão de Equipamentos Municipais (DEM) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DCEM, competindo-lhe:
Unidade de Equipamentos e Apoio às Juntas (UEAJ)
A Unidade de Equipamentos e Apoio às Juntas (UEAJ) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da DEM, competindo-lhe, designadamente:
Núcleo de Manutenção de Edifícios e Espaço Público (NMEEP)
O Núcleo de Manutenção de Edifícios e Espaço Público (NMEEP) é dirigido por um Chefe de Núcleo dependente do Chefe da UEAJ, competindo-lhe designadamente:
Núcleo de Apoio às Juntas, Manutenção de Vias e Sinalização (NAJMVS)
O Núcleo de Apoio às Juntas, Manutenção de Vias e Sinalização (NAJMVS) é dirigido por um Chefe de Núcleo dependente do Chefe da UEAJ, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Diretor do DCEM, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Museus e Arquivo (UMA)
A Unidade de Museus e Arquivo (UMA) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DCT, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Cultura e Turismo (UCT)
A Unidade de Cultura e Turismo (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DCT, competindo-lhe designadamente:
Unidade de Apoio Administrativo (UAA)
A Unidade de Apoio Administrativo (UAA) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor do DCEM, competindo-lhe designadamente:
Equipa Multidisciplinar de Inovação, Investimento e Planeamento Estratégico (EMIIPE)
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
314851386