- 1 -As comissões de serviço relativas aos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas atualmente providas, cessam, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos à data de entrada em vigor do presente regulamento, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 26.º do mesmo diploma legal.
- 2 -Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sucedem às unidades orgânicas a seguir designadas as unidades orgânicas também a seguir referidas, mantendo-se em vigor a comissão de serviço/nomeação em regime de substituição dos respetivos titulares:
- a)Sucede ao Departamento de Administração Geral e Finanças um Departamento com o mesmo nome;
- b)Sucede à Divisão Financeira e Património Municipal uma Divisão com o mesmo nome;
- c)Sucede à Unidade Orgânica de Apoio Jurídico e Contencioso a Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso;
- d)Sucede à Unidade Orgânica de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal a Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;
- e)Sucede à Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública a Unidade de Ação Social e Saúde Pública;
- f)Sucede à Unidade Orgânica de Educação e Ensino Profissional a Unidade de Educação e Ensino Profissional;
- g)Sucede à Unidade Orgânica de Desporto e Juventude a Unidade de Desporto e Juventude;
- h)Sucede à Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática a Unidade de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática.
Artigo 26.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022