A Unidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (UFOPM) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe designadamente:
- a)Participar na criação de normativos internos que permitam uniformizar procedimentos no âmbito da elaboração dos projetos;
- b)Assegurar a elaboração de projetos municipais nos precisos termos e prazos que lhe forem solicitados;
- c)Assegurar a compatibilização dos projetos municipais aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- d)Executar ou coordenar a execução de projetos de especialidades, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- e)Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais;
- f)Efetuar a fiscalização, elaborar os autos de medição e acompanhamento, face à proposta adjudicada;
- g)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
- h)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas;
- i)Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente, constituídas por elementos designados por despacho Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- j)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada;
- k)Integrar o júri dos concursos de empreitadas ou prestação de serviços relativos à sua área de atuação com desempenho das funções a ele inerentes;
- l)Colaborar na elaboração de programas de procedimento e caderno de encargos das empreitadas de obras públicas, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- m)Colaborar na elaboração dos Planos Plurianuais de Investimento e na execução de relatórios da execução das tarefas adstritas ao serviço, superiormente solicitados;
- n)Dar parecer e elaborar estudos, propor soluções, demonstrando a sua estabilidade, estado de conservação, viabilidade económica, por via da boa integração e enquadramento legal;
- o)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos;
- p)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- q)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações;
- r)Gerir os processos de candidaturas a financiamento comunitário, no âmbito da sua área de atuação;
- s)Coordenar os Projetos Municipais com financiamento comunitário;
- t)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais, e sobretudo com a EMIIPE;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.