A Subunidade Orgânica de Topografia e SIG (STS), depende diretamente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe:
- a)Executar levantamentos topográficos;
- b)Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo Município;
- c)Apoiar todas as unidades orgânicas sempre que tal se determine como necessário;
- d)Elaborar a base de dados topográficos do concelho;
- e)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- f)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
- g)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- h)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- i)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
- j)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
- k)Gerir a informação georreferenciada do Município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
- l)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- m)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
- n)Remeter a informação necessária para a manutenção do cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.