- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O GAV tem por atribuição prestar apoio aos Vereadores com pelouros atribuídos.
- 3 -O GAV pode integrar até dois secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Ao GAV incumbe:
- a)Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade da Vereação;
- c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas em Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais os Vereadores tenham assento por atribuição legal ou representação institucional, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das unidades orgânicas existentes;
- d)Organizar a agenda dos Vereadores;
- e)Preparar propostas políticas, apoiar na preparação de reuniões e garantir o atendimento de casos de rotina ou outros que lhe sejam determinados pelo Vereador;
- f)Articular com o GAP de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;
- g)Articular processos e procedimentos com os serviços de forma a agilizar, simplificar e apoiar o desenvolvimento do trabalho do Vereador;
- h)Gerir e manter organizado o Arquivo da Vereação;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022