A Divisão de Obras Municipais (DOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
- a)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo Município, relativa aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- b)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
- c)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;
- d)Assegurar a realização da conservação e manutenção, por empreitada, das infraestruturas, edifícios escolares e municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- e)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- f)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- g)Promover a eficiência energética;
- h)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- i)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- j)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- k)Emitir pareceres técnicos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- l)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
- m)Assegurar a realização de todos os procedimentos por empreitada conducentes à manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e espaço público, que integram o património municipal;
- n)Elaborar os convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação;
- o)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- p)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- q)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
- r)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- s)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.