- 1 -Dentro de cada unidade orgânica, subunidade orgânica ou gabinete operacional, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, sem prejuízo de parecer prévio do ao respetivo dirigente.
- 2 -O Mapa de Pessoal do Município de Mira é submetido a aprovação em conjunto com o presente Regulamento.
- 3 -A reafetação interna do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Artigo 11.º — Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020