- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara.
- 2 -O GAP integra um chefe do gabinete, podendo também integrar um adjunto e um ou dois secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolos da Presidência, assim como, assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
- c)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter atuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
- d)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- e)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como, à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- f)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- g)Promover os contatos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de competências do Município, para as Freguesias;
- h)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- i)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- j)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- k)Apoiar e secretariar as reuniões inter-serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- l)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- m)Apoiar a realização de iniciativas promocionais de divulgação do concelho, patrocinar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, bem como, coordenar e articular com o GPEQA a gestão no âmbito das novas competências dos Municípios, nos domínios dos fundos europeus e da captação de investimento;
- n)Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.
- 4 -No âmbito da comunicação compete-lhe ainda:
- a)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, da imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Acompanhar a divulgação das iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município de Mira no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
- c)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município, face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;
- d)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- e)Promover a gestão da publicidade relativa ao Município;
- f)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- g)Produzir e difundir informação escrita ou audiovisual relativa à atividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços;
- h)Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de carácter promocional;
- i)Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do Município;
- j)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- k)Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
- l)Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e seus titulares;
- m)Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de obras, de higiene e salubridade e de turismo e atividades económicas;
- n)Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- o)Colaborar no tratamento de informação dirigida aos trabalhadores;
- p)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- q)Assegurar a presença do município na Internet;
- r)Assegurar uma adequada articulação e contato com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- s)Assegurar a recolha de informação difundida pelos órgãos de comunicação social sobre assuntos do município e dos órgãos autárquicos assim como outra informação que possa ser do interesse do município;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020