- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
- 2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 2.º — Superintendência dos serviços municipais
Vigente desde: 26/03/2020
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