4.ª Revisão do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Mira, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Superintendência dos serviços municipais
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Atribuições comuns aos dirigentes e chefias dos diversos serviços
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo I.
Unidades Orgânicas Nucleares
É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Mira, não se fazendo uso do disposto no n.º 1, do artigo 21.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no que à representação da estrutura orgânica diz respeito.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Sub Unidades Orgânicas
É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Mira, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.
Gabinetes Operacionais
Gestão de Recursos Humanos
Estrutura
O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete operacional:
A1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;
A2 - Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria;
Composição e Incumbências
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA)
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento (UCPA)
A unidade é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe na área financeira:
Secção de Recursos Humanos (SRH)
Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM)
Secção de Taxas, Expediente, Águas (STEA)
A Secção de Taxas, Expediente e Águas (STEA), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Secção de Obras Municipais (SOM)
Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD)
Unidade de Desporto e Juventude
A Unidade de Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, competindo-lhe:
Unidade de Turismo e Eventos
A Unidade de Turismo e Eventos é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, competindo-lhe:
Secção de Educação, Ensino e Ação Social (SEEAS)
A Secção de Educação, Ensino e Ação Social (SEEAS) é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Educação, Cultura e Desporto competindo-lhe:
Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA)
Unidade de Gestão Urbanística
1 - A Unidade de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
x) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
y) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Unidade;
z) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
aa) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;
bb) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da Unidade;
cc) Implementar, dinamizar e garantir a adequação e permanente atualização das atividades inerentes ao Licenciamento Zero nos Serviços Municipais, articulando com os mesmos e fazendo-os participar nas matérias que lhes digam diretamente respeito;
dd) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - No âmbito do Urbanismo e Obras Particulares compete-lhe ainda:
a) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
c) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da Unidade;
d) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
e) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
f) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
g) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
h) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
i) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
j) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
k) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
l) Garantir o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
m) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
n) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
o) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
p) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
q) Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
r) Participar na elaboração, alteração, revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
s) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
t) Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico.
3 - No âmbito da Fiscalização compete-lhe ainda:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
b) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública;
c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
d) Fiscalizar as obras particulares em construção e quaisquer outros trabalhos correlacionados, as operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, e verificar se se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
e) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
f) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
g) Colaborar com o serviço de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
h) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
i) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
j) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
k) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
l) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
m) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
n) Participar as infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
o) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela Direção Técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
p) Analisar os pedidos de iluminação pública.
4 - No âmbito da Veterinária, Saúde Pública e Cemitério Municipal compete-lhe ainda:
a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
b) Acompanhar e coordenar a construção e funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
g) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
h) Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;
i) Prestar apoio ao mercado e às feiras municipais;
j) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
k) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
l) Apoiar a Unidade de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres;
m) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
n) Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;
o) Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
p) Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
q) Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
r) Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;
s) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
t) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
u) Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
v) Coordenar tecnicamente o mercado municipal, a lota e as feiras;
w) Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;
x) Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;
y) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
z) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais em estreita articulação com o coveiro;
aa) Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
cc) Informar sobre as inumações, translações e exumações;
dd) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
ee) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.
Secção de Obras Particulares e Loteamento (SOPL)
Requisitos de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 5.ª posição remuneratória fixada para a carreira Técnica Superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Atribuições e competências
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é atribuído o abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
313081673