A Unidade de Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, competindo-lhe:
- a)Submeter a despacho do presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
- b)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Unidade;
- c)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- d)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;
- e)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento da Unidade;
- f)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- g)Gerir e dirigir os recursos humanos afetos aos seus serviços;
- h)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas, numa perspetiva de desporto para todos;
- i)Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
- j)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- k)Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
- l)Preparar e coordenar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
- m)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- n)Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- o)Coordenar as atividades realizadas na Piscina Municipal, Pavilhões Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação.
- p)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo e cultural;
- q)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com a educação;
- r)Apoiar e promover ações de empreendedorismo que visem o desenvolvimento de competências ao nível da juventude;
- s)Estabelecer parcerias com instituições ligadas ao ensino, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos e ações no âmbito da atividade física e do desporto;
- t)Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;
- u)Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza, nomeadamente as náuticas e percursos pedestres;
- v)Assegurar a gestão do complexo, coordenando a conservação, investigação, dinamização, e segurança de todos os bens desportivos, sob sua alçada;
- w)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- x)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- y)Promover ações de formação na área da juventude;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.