É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Mira, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.
Artigo 9.º — Sub Unidades Orgânicas
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020