Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 21.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Enquadramento e Âmbito
- 1 -O presente regulamento contém o regime das Bolsas de Mérito Social da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ("FDUL") e destina-se a definir os critérios gerais de colaboração dos estudantes em atividades, projetos ou ações promovidas pela FDUL, como um programa de apoio a estudantes com comprovada dificuldade económica.
- 2 -As Bolsas de Mérito Social visam impedir o abandono e insucesso escolares, e contribuir para a aquisição de competências transversais socialmente úteis, mediante a compensação no valor da propina ou de ajudas extraordinárias.
- 3 -A colaboração regida pelo presente regulamento não pode configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da instituição nem constitui uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a FDUL.
Artigo 3.º
Beneficiários
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Não podem ser beneficiários de Bolsas de Mérito Social, os alunos que:
- a)Beneficiem de outra bolsa destinada a estudantes do ensino superior ou de quaisquer outros apoios públicos para o pagamento de propinas;
- b)Estejam matriculados e inscritos em regime livre.
Artigo 4.º
Tarefas
As tarefas desempenhadas pelos beneficiários são:
- a)Apoio a estruturas e serviços da FDUL;
- b)Apoio à realização de eventos académicos e culturais específicos;
- c)Outras atividades superiormente autorizadas.
Artigo 5.º
Coordenação
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Divulgar as oportunidades aos estudantes da FDUL;
- c)Recolher as candidaturas às Bolsas de Mérito;
- d)Submeter as candidaturas à Comissão de Seleção;
- e)Informar os candidatos dos resultados da seleção;
- f)Emitir certificados de participação.
Artigo 6.º
Responsáveis pela atividade do bolseiro
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Autorizar a alteração da disponibilidade horária, diária ou semanal do bolseiro, comunicando, previamente, a alteração ao Gabinete de Responsabilidade Social e o Diretor Executivo;
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 8.º
Candidaturas
- 1 -As candidaturas decorrem, preferencialmente, durante o mês de agosto.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -As candidaturas podem ser entregues presencialmente no Gabinete de Responsabilidade Social ou encaminhadas para o endereço de correio eletrónico do serviço.
Artigo 9.º
Seleção dos candidatos
- 1 -[...]
- 2 -O método de seleção consiste na avaliação da documentação entregue e em uma entrevista com os candidatos.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -Das decisões da Comissão de Seleção cabe recurso para o Diretor.
Artigo 10.º
Duração do Programa
- 1 -[...]
- 2 -A fim de não prejudicar as atividades escolares e de aprendizagem, a atividade do bolseiro não deve ultrapassar as 20 horas semanais, salvo em casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor, sob proposta dos responsáveis do serviço administrativo envolvidos.
Artigo 13.º
Deveres do bolseiro
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Informar, sempre que possível, antecipadamente, o responsável do Serviço e os coordenadores do Programa em caso de falta ou de denúncia unilateral da bolsa.
Artigo 14.º
Termo de colaboração
É estabelecido um termo de colaboração entre a FDUL e o bolseiro que regula as tarefas a realizar no âmbito do projeto em que foi aceite.
Artigo 15.º
Registo de presenças
- 1 -O bolseiro deve registar diariamente a sua presença, através de folha de assiduidade ou picagem eletrónica.
- 2 -O responsável pela atividade do bolseiro deve garantir o correto preenchimento das fichas de presença fornecidas e enviá-las mensalmente, até dia 15, para a Área dos Recursos Humanos.
Artigo 16.º
Relatório final sobre a atividade do bolseiro
- 1 -[...]
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve ser remetido para o Gabinete de Responsabilidade Social até ao final do mês de julho do ano letivo ao da atribuição da bolsa.
Artigo 17.º
Valor da bolsa
- 1 -O valor a pagar pela execução das tarefas será contabilizado pelo número total de horas associadas ao desenvolvimento das tarefas dos bolseiros, atribuindo-se o valor de cinco (5) euros a cada hora realizada.
- 2 -[...]
- 3 -O valor da bolsa deve ser parcialmente retido para pagamento de propinas ou de outros encargos com a FDUL.
Artigo 18.º
Forma de Pagamento
- 1 -Os mapas de assiduidade dos bolseiros são controlados pela Área dos Recursos Humanos e Área Financeira para efeitos de pagamento.
- 2 -Para efeito de pagamento da Bolsa de Mérito Social, o apuramento das horas realizadas será feito em dias úteis, entre o dia 15 do mês e o dia 14 do mês subsequente.
- 3 -O pagamento do valor da bolsa será realizado através de depósito bancário, no dia 25 de cada mês, ou, caso coincida com fim de semana ou feriado, no dia útil anterior, descontado o valor determinado nos termos do n.º 3 do artigo 17.º
Artigo 19.º
Cessação da Bolsa de Mérito Social
Os coordenadores do Programa podem, a todo o momento, fazer cessar o acordo colaborativo com o bolseiro, nomeadamente e entre outros, por incumprimento no desempenho das tarefas assumidas ou por qualquer comportamento inapropriado que ponha em causa o normal funcionamento do serviço em que o bolseiro colabora.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO II
Republicação do Regulamento de Bolsas de Mérito Social da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa