- 1 -O presente regulamento contém o regime das Bolsas de Mérito Social da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ("FDUL") e destina-se a definir os critérios gerais de colaboração dos estudantes em atividades, projetos ou ações promovidas pela FDUL, como um programa de apoio a estudantes com comprovada dificuldade económica.
- 2 -As Bolsas de Mérito Social visam impedir o abandono e insucesso escolares, e contribuir para a aquisição de competências transversais socialmente úteis, mediante a compensação no valor da propina ou de ajudas extraordinárias.
- 3 -A colaboração regida pelo presente regulamento não pode configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da instituição nem constitui uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a FDUL.
Artigo 1.º — Enquadramento e Âmbito
Vigente desde: 24/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023